entenda as finalidades de compra e tributação




ICMS
- O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é um imposto não cumulativo, ou seja, é permitido ao contribuinte o aproveitamento do crédito do imposto existente na etapa anterior (aquisição de mercadorias e serviços). - O ICMS incide na compra (aproveitamento do crédito) e na venda (débito sobre o valor de venda). - A alíquota do ICMS é fixada por produto (NCM) e definida por cada Estado por meio de legislação específica.
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ICMS-ST
- Para o cálculo do ICMS-ST, é necessário saber o valor do débito de ICMS (na venda). Assim, os estados presumem o preço final da mercadoria para venda ao consumidor. - O Índice de MVA adotado pelo Estado de São Paulo é fixado por meio de portarias editadas pelo Coordenador da Administração Tributária, de acordo com o tipo e característica do produto.
DIFAL
- O Diferencial de Alíquota, ou DIFAL, se refere ao equilíbrio no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em cada estado. Pelo ICMS ser um imposto estadual, cada unidade federativa define a alíquota que será recolhida. Entretanto, com as vendas feitas on-line e as entregas interestaduais, uma adequação precisou ser realizada. - Para proteger a competitividade entre os estados, ficou estabelecido que o estado em que o comprador está receberá parte do ICMS da transação. Ou seja, cada um dos estados envolvidos na transação passou a compartilhar o imposto que lhe é de direito. - A responsabilidade pelo recolhimento é do destinatário quando for contribuinte do imposto, e do remetente quando não for contribuinte. - A empresa vendedora somente é responsável pelo recolhimento do imposto DIFAL, quando existe protocolo firmado entre os estados envolvidos na operação.