Não há emissão de Nota Fiscal para vale presente em cumprimento ao disposto no Art.204 - RICMS/2001 Artigo 204 - É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 – SINIEF, art. 44, e Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput"). No entanto, quando o vale presente for utilizado, a Nota Fiscal será emitida no valor dos produtos resgatados, com recolhimento dos devidos impostos. Importante: O comprovante de compra e o resumo do pedido podem ser acessados em “minha conta” > “meus pedidos” > ”detalhes do pedido”