A Agricultura que ao Ser Atenta e Literalmente Observada Provoca Admiração, Não Deixa de Instigar O Mesmo Sentimento Quando Dá Evidências, à Saciedade, do Quanto Sua Presença Se Mostra Relevante Na Organização e No Desenvolvimento do Estado Como Um Todo. a Despeito Disto é Forçoso Reconhecer que a Ignorância a Respeito de Sua Influência Nas Questões de Soberania Nacional, do Resguardo e Manutenção da Tranquilidade Social e da Ordem Pública, Na Dignidade da Pessoa Humana, Na Solidariedade, Na Cidadania, Entre Outras, Por Muito Tempo, Salvo Melhor Juízo, Tem Sido Fator de Incompreensões Quanto ao Trato a que Faz Jus, Levando O Estado a Um Comportamento Pouco Ortodoxo para Com O Setor. Até Mesmo No Âmbito Jurídico Princípios e Regras Constitucionais Aplicáveis à Agricultura Lhe Foram, de Alguma Forma, Negados No Passado Não Tão Remoto e Isto, Evidentemente, Com Prejuízo para O Seu Desenvolvimento e, de Corolário, para a Sociedade Em Geral. O Foco Desta Obra é, Então, Apontar O Quanto a Agricultura Ou, Como Pareça Melhor, a Alimentação, é Capaz de Sustentar e Proporcionar ao Estado As Condições Básicas Necessárias para Dar Efetividade a Temas e Direitos, Cuja Previsão Vai Encontrar Na Própria Constituição Federal O Lugar Próprio de Sua Ancoragem. Assim, Quando a Constituição Observa que a República Federativa do Brasil Tem Como Um dos Fundamentos a Soberania, a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana, Bem Assim que Constituem Seus Objetivos Fundamentais Construir Uma Sociedade Livre, Justa e Solidária, Garantindo O Desenvolvimento Nacional e Promovendo O Bem de Todos, Sem O Menor Esforço Pode-Se Atestar que a Agricultura Está Na Retaguarda e é Instrumento de Sua Efetivação. e Agora que a Alimentação Passa a Ser Um Direito Social Constitucionalmente Assegurado, Maior Razão O Estado Terá para Implementar Uma Política Agrícola Não Somente Bem Planejada, Como Também Excelentemente Bem Executada.